Casamento
**CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LOS ANGELES** informa que:
## **Registro de Casamento**
Forma de solicitação >>> [e-Consular](https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/)\
Valor >>> $20 - Apenas em Money Order do US Postal Service (não cash)
⚠️ **Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular:** [https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/](https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/) ⚠️
SERVIÇO NOTARIAL EXPRESS - Apenas o Serviço Notarial Express está disponível. A retirada do documento pronto será agendada pelo consulado.
**INSTRUÇÕES**
**1)** Cópias dos seguintes documentos:\
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a) [Formulário de Registro de Casamento](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/LosAngeles/pt-br/file/FORM_REGISTRO_CASAMENTO_%20V2019MAIO01.pdf) preenchido digitalmente e salvo como PDF (favor não preencher à mão ou escanear);
b) Certidão de casamento americana (se a certidão de casamento tiver sido emitida por outro país, que não os EUA, deverá estar legalizada ou [apostilada](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacoes_de_documentos_estrangeiros_(apostila).xml) pelo país emissor, conforme o caso);
* Observação sobre mudança de nome: Quando a certidão estrangeira não fizer menção à eventual mudança de nome, será solicitada comprovação de que realmente houve mudança de nome em função do casamento, por meio de documento oficial estrangeiro emitido por autoridade do país em que os cônjuges tenham domicílio.
c) Certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) emitida há menos de 6 meses;
d) Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
e) Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do cônjuge brasileiro (um dos seguintes):
* passaporte - ainda que vencido (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais);
* carteira de identidade (RG), frente e verso;
* carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional brasileiro);
* documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
f) Documentos comprobatórios da identidade do cônjuge estrangeiro:
* passaporte ou outro documento de identidade (driver's license) válido;
g) documento comprobatório do estado civil do cônjuge estrangeiro:
* comprovante de divórcio ou óbito, se houver; ou
* [declaração](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/LosAngeles/pt-br/file/Registro_de_Casamento_Modelo_de_Declaracao_Notarizada.pdf), assinada perante notário público, de que nunca se casou com nacional brasileiro.
h) pacto antenupcial (se houver) assinado perante notário e legalizado pela Corte (County Clerk) do condado/estado em que foi expedido. O pacto original, com o carimbo das autoridades locais, deverá estar legalizado ou [apostilado](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacoes_de_documentos_estrangeiros_(apostila).xml) pelo estado onde o pacto foi celebrado, conforme o caso.
* Caso não haja pacto antenupcial, o regime aplicado será o de "Comunhão Parcial de Bens", conforme determina a lei brasileira.
**Registro de Casamento Homoafetivo**: aplicam-se as mesmas regras previstas acima.
**A visita ao Consulado para assinatura do termo e retirada da certidão será comunicada e agendada por email pelo setor responsável.**
**2) No dia da retirada, trazer:**\
a) Formulário devidamente preenchido, impresso e assinado;\
b) Original e cópia dos documentos solicitados no item 1 ;\
c) Money Order de **US$ 20,00** emitido pelo US Postal Service:

**OBSERVAÇÕES**
* O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Entretanto, para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do interessado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deverá ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
* As alterações do nome e do estado civil em passaportes ou em quaisquer outros documentos brasileiros deverão ser requeridas somente após o registro consular do casamento.
* Constará sempre do registro consular de casamento o sobrenome adotado pelo cônjuge após o casamento estrangeiro, ainda que tenha mantido o nome de solteiro(a). Em hipótese alguma se alterarão prenomes.
* A sentença estrangeira de divórcio, resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeira(o), deverá ser [homologada](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio_-_homologacao.xml) conforme o caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular e/ou no Brasil. Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro consular do novo casamento.
* No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente [apostilada](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacoes_de_documentos_estrangeiros_(apostila).xml) pelo país emissor do documento.
* O regime jurídico patrimonial dos bens dos cônjuges, ainda que de dois brasileiros, em casamentos celebrados no exterior, por autoridades estrangeiras, obedece à lei do país em que tiverem os cônjuges celebrado o casamento.
* Não serão registrados os casamentos que já tenham sido dissolvidos por sentença estrangeira de divórcio.
* Poderão ser processadas as solicitações de registro consular de casamento nas quais o requerente brasileiro apresentar a certidão local de óbito do cônjuge.
* A 2a vida de Certidão de Nascimento feita **no Brasil** pode ser adquirida por meio de serviços privados online, entre eles: [registrocivil.org.br](http://registrocivil.org.br/) ou entre em contato diretamente com o cartório no Brasil que emitiu a certidão.
**Quem pode realizar o registro?**\
Apenas o(s) cônjuge(s) brasileiro(s).
**Posso fazer um registro de casamento pelo correio?**
Não. Todas as solicitações devem ser feitas por e-Consular e retiradas pessoalmente no Consulado após agendamento pelo setor.
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**Ver também:**
* [Casamento: 2a via](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento_-_2a_via.xml)
* Dúvidas: [notarial.losangeles@itamaraty.gov.br](mailto:notarial.losangeles@itamaraty.gov.br)
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**Homologação de Sentença Estrangeira de Casamento**
Ps.: Não nos responsabilizamos pelos serviços prestados pelas entidades ou profissionais relacionados.
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**Botinha & Cabral Advocacia Internacional**\
Homologações de sentenças, obtenção de documentos, inventários, investimentos estrangeiros\
\+55 31 3287-9016 (MG) \| +55 11 3230-8973 (SP)\
[consulta@advogadonobrasil.com](mailto:consulta@advogadonobrasil.com) \| [www.advogadonobrasil.com](http://www.advogadonobrasil.com/)
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**Joyce Kelly Silva** (OAB/SP 281679)\
Rua Major Carlos Del Prete 836 \| São Caetano do Sul, SP \| +55 11 94755-1635\
[joyce@jkadvocacia.com.br](mailto:joyce@jkadvocacia.com.br) \| [http://joyce472.wix.com/jkadvocacia](http://joyce472.wix.com/jkadvocacia)
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**Advogado Mark David Martin**\
Direito, Contratos e Direito de Família Internacional. Homologação de Sentenças Estrangeiras. \
Av. Raja Gabaglia 1.580, 8° andar, Gutierrez, Belo Horizonte, MG \| +55 31 99665-0567\
[mark@martinoliveira.com.br](mailto:mark@martinoliveira.com.br) \| [www.martinoliveira.com.br](http://www.martinoliveira.com.br/)