Deportação
**CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LOS ANGELES** informa:
Para perguntas sobre imigração e visto [clique aqui](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/imigracao_e_deportacao.xml#imigracao_e_visto).
**O que é deportação?** \
A deportação é o processo de remoção do imigrante irregular ou de imigrante regular que tenha cometido crime. A deportação é mais frequentemente involuntária, porém poderá, em alguns casos, a critério do juiz de imigração responsável pelo caso, ser voluntária. Pela deportação voluntária, o estrangeiro abdica do direito a audiências de julgamento e arca com as despesas de seu retorno a seu país de origem. Para saber mais sobre essa possibilidade é necessário contratar um advogado.
A ocorrência de um delito nos EUA não tem qualquer validade no Brasil. Portanto, se você foi deportado, não terá que prestar contas à justiça brasileira em relação ao delito cometido nos Estados Unidos.
**O que o Consulado pode fazer em meu caso?**\
Primeiramente, o que o Consulado não pode fazer. O Consulado não pode influenciar as decisões das autoridades imigratórias dos Estados Unidos. Cartas, e-mails, telefonemas do Consulado-Geral em nada alterarão suas chances de permanecer no país.
Em alguns casos, não é permitido aos brasileiros detidos em processo de deportação que façam ligações para seus familiares, mas sempre poderão entrar em contato com o Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local onde estão. O Consulado poderá entrar em contato com seus familiares, nos Estados Unidos ou no Brasil.
Cabe às autoridades imigratórias informar ou não aos deportandos sobre a sua data de partida para o Brasil. O Consulado, sempre que necessário, procura conseguir essa informação, mas nem sempre é possível. Pela experiência do Consulado, o período de detenção oscila entre um a três meses.
**Posso ser enviado a outro país que não o Brasil?**\
Por definição a deportação consiste no retorno do estrangeiro ao país de que é nacional. Caso o imigrante possa provar temor “razoável” de retorno ao seu país natal, poderá solicitar que seja enviado a outro país. O Consulado não tem conhecimento de que esse processo tenha tido sucesso em caso de brasileiros.
**Existe um padrão mínimo de tratamento que deve ser dispensado aos deportandos?**\
Sim, detentos não podem ser submetidos a tratamentos desumanos. Caso seja vítima de maus tratos, entre em contato com o Consulado por meio do telefone 1 (213) 453-1084. Para outras dúvidas sobre imigração e deportação, envie um email para [sab.losangeles@itamaraty.gov.br](mailto:sab.losangeles@itamaraty.gov.br).
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**Imigração e visto**
**Recomendação importante aos turistas recém-chegados:**\
As autoridades norte-americanas sugerem fortemente que os turistas em viagem pelos Estados Unidos façam, o mais rapidamente possível, cópia da página do passaporte que contém os dados pessoais, do visto e do formulário I-94. Essas cópias podem ser bastante úteis em caso de perda de algum desses documentos.
**Estou ilegal nos EUA. Posso viajar para outro estado dentro do pais?**\
A questão imigratória é apenas regulada pelo Governo Federal. Cada Estado tem uma abordagem diferente sobre esta questão. Alguns estados, como o Arizona e o Alabama, são muito estritos. Geralmente, para passar de um estado a outro por terra, não há qualquer vistoria, e não faz diferença se a viagem é feita com ou sem documentos. Note que, em algumas estradas, o Governo Federal possui “barreiras” de vistoria, como se fossem pedágios, onde há policiais federais revisando documentos (imigratórios) dos viajantes.
Se você estiver viajando de avião, o tipo de documento necessário vai depender da companhia aérea. Geralmente, pede-se apenas um documento de identidade, seja uma carteira de motorista, seja um passaporte. Para se viajar de avião de um estado a outro, você não precisa apresentar vistos ou qualquer outro documento comprovando situação imigratória regular nos EUA.
**Tenho visto de turista. Posso matricular meu filho na escola pública?**\
A princípio, as escolas não podem perguntar qual é o status imigratório da pessoa. Geralmente, as escolas públicas têm que aceitar os alunos residentes de seus respectivos distritos. Se a pessoa tem um visto de turista ainda válido, isso significa teoricamente que é um turista/visitante, e não um residente. Caso tenha visto de turista válido, ou tenha-se tornado residente daquele distrito, a matrícula na escola é possível. A definição do status imigratório, para fins de matrícula em escola pública, vai depender basicamente da intenção de residir nos EUA por tempo indenterminado, ou de estar apenas temporariamente. Se a escola determinar que a pessoa é um turista/visitante, a escola pode aceitar sua matrícula apenas mediante pagamento da “full tuition” (taxas). Note que se você tem um visto de turista e se matricula em uma escola, você estará automaticamente violando a condição de seu visto, e isso pode até ser visto como fraude, afinal, o alegado propósito inicial de sua viagem (turismo) foi modificado. Isso pode acarretar problemas futuros para obter novos vistos, além de sujeitá-lo à deportação.
**Estou ilegal nos EUA. Posso abrir uma conta bancária?**\
Depende basicamente de o banco aceitar a documentação que você possa apresentar.
**Estou ilegal nos EUA. Posso ir ao Brasil e voltar?**\
Teoricamente, estando ilegal nos EUA, sua permanência no país não será permitida caso você seja parado por autoridades imigratórias. É necessária a saída imediata do país. Porém, caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 6 meses, a pessoa ficará sujeita a impedimento de retorno aos EUA por 3 anos. Caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 1 ano, estará sujeita a ficar impedida de voltar por 10 anos.
**Tenho um visto de turista para os EUA com validade de 5 anos. Isso significa que posso ficar 5 anos vivendo nos EUA?**\
Não. O prazo que um estrangeiro pode ficar legalmente nos EUA é o que consta da anotação feita pelas autoridades de imigração no formulário I-94, que é fornecido quando da entrada no país. De maneira geral, vistos de turista autorizam uma permanência de até 180 dias a contar da data de entrada no país.
**Como posso permanecer legalmente nos EUA?**\
Questões relativas a vistos para os EUA devem ser resolvidas junto aos Consulados norte-americanos no Brasil, ou nos EUA junto aos órgãos competentes abaixo listados. Existe grande variedade de tipos de visto, de acordo com a natureza de sua estada nos EUA (estudante, profissional, jornalista, religioso, pesquisador, etc.). Informações detalhadas sobre cada um deles pode ser obtida no endereço: [http://travel.state.gov/content/visas/english.html](http://travel.state.gov/content/visas/english.html). Informações sobre permanência nos EUA podem ser obtidas em [www.uscis.gov](http://www.uscis.gov/).
**O agente de imigração (ICE) pode entrar na minha casa sem qualquer mandado? Ele pode ir ao meu trabalho e me prender ou mesmo me prender na rua?**\
Os agentes do ICE apenas podem ingressar em sua casa ou em seu local de trabalho se tiverem em mãos a devida permissão legal, ou seja, um mandado de busca (“search warrant”) ou um mandado de detenção (“arrest warrant”). Eles não podem detê-lo na rua sem motivo, apenas devido a seu sotaque, aparência, etc.
**Como posso ter acesso ao meu formulário I-94?**\
O uso do I-94 em papel foi descontinuado em 30 de abril de 2013. Informações completas sobre o controle de entrada e saída de estrangeiros e sobre como obter comprovante caso o viajante o deseje estão no sítio eletrônico [http://www.cbp.gov/travel/international-visitors/i-94-instructions](http://www.cbp.gov/travel/international-visitors/i-94-instructions). Para outras dúvidas sobre imigração e visto, envie um email para [sab.losangeles@itamaraty.gov.br](mailto:sab.losangeles@itamaraty.gov.br).