Nascimento
**CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LOS ANGELES** informa que:
## **Registro de Nascimento**
Forma de solicitação >>> [e-Consular](https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/)\
Valor >>> Gratuito
⚠️ **Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular:** [https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/](https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/) ⚠️
**SOLICITAÇÃO - INSTRUÇÕES**
**1)** Solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular: [https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/](https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/)\
\
a) Declarante deve preencher formulário no e-Consular, com nome completo, como no documento brasileiro;
b) **Certidão de nascimento americana** do registrando;
c) **Documento de identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s)**:
Passaporte brasileiro - ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos OU;
Carteira de identidade (RG), frente e verso.
d) **Documento de identidade do genitor estrangeiro**:
Passaporte ou driver's license;
e) **Certidão de nascimento de ambos os pais**;
d) **Certidão de casamento brasileira ou registro de casamento consular** dos pais - caso houver certidão ou registro brasileiro, **não é necessário** apresentar a certidão de nascimento dos pais.
| **IMPORTANTE:** genitores brasileiros que tenham contraído matrimônio no exterior devem providenciar, caso ainda não tenha sido efetuado, o prévio registro consular do casamento ao solicitar o registro consular de nascimento de seus filhos. Sem esse procedimento, a emissão do registro de nascimento será considerada, excepcionalmente, apenas nas seguintes situações:<br><br>*\[a\]* o genitor brasileiro encontra-se impedido de efetuar o registro consular do casamento, pois se divorciou no exterior e ainda não providenciou a respectiva averbação do divórcio em Cartório de Registro Civil no Brasil;<br><br>*\[b\]* o genitor brasileiro encontra-se legalmente impedido, por qualquer outro motivo, a efetuar o registro consular do casamento;<br><br>*\[c\]* o genitor brasileiro assina declaração de próprio punho responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes; e<br><br>*\[d\]* houve mudança de nome do genitor brasileiro após o casamento, que, porém, não se encontra consignada na certidão estrangeira de nascimento do registrando, nem na certidão estrangeira de casamento e tampouco pode ser comprovada por outro documento oficial emitido por autoridade local competente. |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
e) Taxa: o registro de nascimento é **gratuito**.
**A visita ao Consulado para assinatura do termo e retirada da certidão será comunicada e agendada por email pelo setor responsável.**
**2) Compareça ao Consulado na data e horário agendados:**
* Traga os originais de todos os documentos enviados por email;
* A presença do requerente é obrigatória.
**Quem pode ser registrado no Consulado?**
Filho(s) de pai ou mãe brasileiro(a).
**Quem pode realizar o registro?**
Apenas o(a) genitor(a) brasileiro(a) no caso de menores de 16 anos. Veja abaixo regras especiais de registro de acordo com a idade do registrando
**Requisitos de acordo com a idade**
* **Menores de 12 anos**: não necessitam comparecer ao Consulado para o registro de nascimento.
* **Maiores de 12 e menores de 16 anos**: o requerente deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário de requerimento do registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado pelo mesmo genitor que virá ao Consulado-Geral para assinar o termo. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a), do genitor brasileiro requerente do registro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
* **De 16 anos a 18 anos incompletos:** o requerente será o próprio registrando que será assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) no Consulado. O formulário de requerimento de registro de nascimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) brasileiro. É obrigatória a presença no Consulado do(a) registrando(a), do genitor brasileiro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
* **Maiores de 18 anos:** o requerente do registro de nascimento será o(a) próprio(a) registrando(a), que deverá assinar o formulário de requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores no Consulado. É necessária também a presença de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
**ATENÇÃO:**
* A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que registrem no Consulado o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil, de modo a que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro. Além disso, o registro de nascimento constitui prova inequívoca de filiação.\\
* O registro consular de nascimento só poderá ser feito quando não houver registro em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil.\\
* O alistamento militar dos que forem registrados com mais de 18 anos de idade deverá ser solicitado no prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular for lavrado. Veja [alistamento militar](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/servico_militar.xml).\\
* Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
**Posso fazer o registro de nascimento pelo correio?**
Não. Todas as solicitações devem ser feitas por email e retiradas pessoalmente no Consulado após agendamento pelo setor.
---
**Ver também:**
* [Nascimento: 2a via](http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento_-_2a_via.xml)